Atualizado em setembro 17th, 2024
Decisão de indeferimento está pendente de julgamento por instância superior; Chico Malta ainda pode recorrer
A candidatura de Chico Malta (PCB) à Prefeitura de Fortaleza foi indeferida no domingo (1°) devido a irregularidades nas contas de campanha de 2022. A decisão, que foi homologada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), está sujeita a recursos em instâncias superiores. Chico Malta e o Partido Comunista Brasileiro (PCB) ainda aguardam o julgamento de um recurso que poderá reverter a decisão.
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) homologou, no último domingo (1°), a decisão de indeferir a candidatura de Chico Malta (PCB) à Prefeitura de Fortaleza. A impugnação ocorreu porque Chico Malta não regularizou suas contas de campanha das eleições de 2022, quando disputou o cargo de governador do Ceará pelo mesmo partido.
A decisão de indeferimento, que foi publicada no site do TSE, indica que a candidatura de Chico Malta não está regular, mas a decisão ainda pode ser revista por instâncias superiores. O candidato e o PCB têm a opção de recorrer à Justiça para contestar a decisão.
Em nota, o PCB afirmou que o Ministério Público Eleitoral (MPE) solicitou o indeferimento da candidatura com base na alegação de problemas na prestação de contas da candidatura ao Governo do Estado em 2022. No entanto, o partido alega que prestou contas corretamente, mesmo sem ter recebido fundo partidário ou eleitoral. O MPE também entrou com outra ação contra o diretório municipal do PCB em Fortaleza, questionando a legalidade do diretório devido a supostas irregularidades na prestação de contas de 2021, que ainda está sendo julgada.
O partido informou que está trabalhando para resolver essas questões e que qualquer impedimento definitivo à candidatura será comunicado à imprensa e à população de Fortaleza. Segundo Luiz Felipe Andrade, especialista em direito eleitoral, a legislação permite que o candidato continue fazendo campanha até que a decisão final seja tomada. A decisão atual é de primeiro grau e pode ser contestada tanto pelo TRE quanto pelo TSE.
Andrade destacou a gravidade da situação, pois além da ausência de quitação eleitoral, há o indeferimento do demonstrativo de regularidade de atos partidários, o que pode levar ao indeferimento automático do registro de candidatura.