Atualizado em setembro 17th, 2024
Novas exigências para quem é MEI inclui a inserção do CRT 4 e adequação do CFOP nas emissões de notas fiscais; veja as alterações
Desde o dia 2 de setembro, novas regras para emissão de notas fiscais passaram a valer para Microempreendedores Individuais (MEIs) que atuam em comércio, indústria e serviços de transporte. A principal mudança exige que o CRT 4, código tributário específico para MEIs, seja inserido na NF-e e NFC-e, além de adequações no CFOP.
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Os Microempreendedores Individuais (MEIs) precisam se adaptar às novas regras para a emissão de notas fiscais, em vigor desde 2 de setembro. Segundo a Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz), os MEIs que atuam em atividades comerciais, industriais e de transporte devem incluir o CRT 4, um código tributário específico para a categoria, ao emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
O CRT 4 foi implementado para que a Receita Federal consiga identificar claramente as operações realizadas pelos MEIs. O prazo para que os tributos sejam pagos é até o dia 20 de setembro. A mudança também foi acompanhada de uma atualização na tabela do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), que agora oferece mais clareza às operações dos MEIs.
Novos códigos do CFOP
Com o objetivo de descrever a natureza das operações, os MEIs devem utilizar os novos códigos CFOP de acordo com suas atividades. Confira os principais códigos:
- 1.202: Devolução de mercadoria
- 1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento
- 2.202: Devolução de venda de mercadoria (interestadual)
- 5.102: Venda de mercadoria adquirida
- 5.202: Devolução de compra para comercialização
- 6.102: Venda de mercadoria adquirida (interestadual)
- 6.202: Devolução de compra para comercialização (interestadual)
Riscos e penalidades
Segundo o Sebrae, o descumprimento das novas regras pode resultar na perda de benefícios importantes, como a possibilidade de obter crédito em melhores condições e até o cancelamento do CNPJ do MEI. Caso o MEI tenha dívidas com a União, elas poderão ser encaminhadas para a Dívida Ativa, vinculando o CPF do titular.
Novos detalhes nas notas fiscais
Com as mudanças, as notas fiscais dos MEIs devem conter informações detalhadas como os dados do emitente (incluindo o CRT 4), dados do destinatário, descrição dos produtos ou serviços, impostos aplicáveis, CFOP atualizado, valor total da nota, chave de acesso e data de emissão.
Essas alterações têm como objetivo melhorar a transparência das operações realizadas pelos MEIs e garantir uma maior conformidade com a legislação tributária.